Clique no videio e saiba o que foi dito nesta noite memoráve

SUCESSO TOTAL!

Também foi na CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ PR das 19:30  as 21 horas comemorado o dia INTERNACIONAL DA MULHER. O evento foi promovido pelo Programa Empresas e Profissionais do Paraná Net, pelo CIS CONSORCIO INVEST SOCIAL E PARCEIRAS SOCIAIS. O tema foi PNL Programacao neuro-linguistica e o palestrante o psicólogo Alfredo Welker Sobrinho. A PAPCAM como entidade humanitária fará parecerias para beneficiar outras entidades de Maringá e Região. Contato com a diretoria social. Foi Magnifico. Veja o que foi dito nesta noite memorável principalmente pelas mulheres presentes nesta respeitável casa de leis.





HOMENAGEM Á PRIMEIRA DAMA DA CIDADE CANÇÃO  E PRESIDENTE DA PROVOPAR Sra. Eliane Kotsifa que foi entregue no evento pela maringaense de 07 anos Ana Julia Meneguetti na Camara Municipal de Maringá  no dia 08 de março de 2017 a sua representante.

Ana Julia Meneguetti  - portadora da entrega da placa de homenagem







Se voce quer e pode ser voluntario(a) ligue  e junte a nós para SERVIR


PARCEIRAS SOCIAIS




. No destaque DENISE ROSA DA SILVA, Diretora de Marketing da Cocamar, na sede da empresa, ladeada do associado Joao Guilherme de Souza ( Papcam) do diretor de comunicação Fernando Cesar Volpado (cocamar) e do Presidente Adevanil Generoso ( Papcam )


Diretores da PAPCAM Adevanil e João carregando doação de alimentos para o evento - ( 16 caixas de SUCOS com 12 unidades cada uma )


SUCOS que foram serviços no coffee break aos presente na Camara Municipal de Maringá. As sobras foram doadas para entidades assistenciais.

03 caixa com agua  sendo 48 unidades cada uma 








































AGENTES PROMOTORES 


CAMPANHA SOLIDÁRIA CIS 2017  
Vendemos Consorcio de carros, motos, caminhões e IMÓVEIS e devolvemos 70% do valor da quinta parcela do plano mensal para o investidor doar para uma família carente, entidade, para quem quiser



 





Oráculo  Ching 

" Terá sorte ajudando outras pessoas. A luz brilha em você, não perca as oportunidades e ilumine o seu caminho e também daqueles que compartilham de sua caminhada. Não permitas que vaidade ofusque sua visão. "

Um combate incessante entre a luz e as trevas, entre o bem e o mal,  por isto,  que o SENHOR  " é nosso pastor e nada nos faltará "

  
 SUCESSO !

Clique no video 

e DESCUBRA OS SEGREDOS  EM 04 MINUTOS 




ESTATUTO SOCIAL DA PLATAFORMA DE ASSISTENCIA DO PACIENTE DE CANCER MARINGÁ - PAPCAM

DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art.1º – Sob a denominação  PLATAFORMA DE ASSISTÊNCIA DO PACIÊNTE DE CÂNCER MARINGÁ (PAPCAM), tendo como tripé  a JUSTIÇA (o Pai) a MISERICÓRDIA (o Filho) e a FÉ (o Espírito Santo) fica constituída a associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Maringá Estado de Paraná, na avenida Av. São Paulo n. 172 CEP 87013 – 040 Maringá, Paraná, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação especifica.

Art.2º - A Associação tem por finalidade, precípuo a pesquisa do Câncer em todos os seus segmentos e dar assistência gratuita aos pacientes em tratamento de câncer, em instituições médico-hospitalares da cidade e região de Maringá, no que diz respeito aos efeitos colaterais provocados pela Quimioterapia e/ou Radiologia, incluindo a orientação aos familiares dos pacientes quanto às melhores terapias para amenizar os efeitos colaterais advindos dos seus diversos tipos de tratamento.
$ 1 – A assistência de que trata o presente artigo será prestada da criação e manutenção de uma plataforma de apoio Multidisciplinar, com as seguintes especialidades: Oncologia, Radioterapia, Cirurgia da cabeça e pescoço, Estomatologia, Psicologia, Psiquiatria, Nutrição, Enfermagem, Dermatologia, Fisioterapia, Pediatria, Gastro, Ginecologia, Urologia, Assistência Social, Jurídica e outras.
$ 2 – A fim de cumprir sua finalidade a instituição se organizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias,serviços estes terceirizados via convênios das áreas; médicas, laboratoriais, odontológica, cientificas, cultural e educacional, da indústria e comércio,  jurídicos, etc., definidas pela diretoria e homologadas por ata.

$ 3 – DEPARTAMENTOS – Visando fortalecer a  entidade serão criados departamentos específicos para acolher de forma  organizada representantes VOLUNTARIOS de todos os segmentos sociais.

 Art.3º – O PAPCAM tem como finalidade;
a)   Extensão do tratamento diferenciado para os pacientes em tratamento na cidade e Região de Maringá, sem distinção.
b)    Prevenir através da antecipação de procedimentos as reações colaterais físicas e psicológicas dos tratamentos a que se refere o Art. 2 deste Estatuto.
c)    Contribuir para a redução da incidência de infecções hospitalares e
d)    Propiciar através de práticas de profundo respeito à dignidade humana, o apoio curativo e emocional, inclusive, com orientação aos seus familiares.


Art.4º – Os tratamentos realizados através  do PAPCAM, clínicos e cirúrgicos, serão todos de cunho ambulatorial. Serão  feitos convênios  com o segmento da área medica científica  visando  cumprir os objetivos humanitários que se propõe  a entidade, com recursos advindos do empreendedorismo social e de negócios.


Art.5º – O PAPCAM no desenvolvimento de suas atividades atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação der raça, cor, sexo ou religião. Será criado logo marca para a identificação pública da instituição.

Parágrafo único – Por ser entidade que tem único objetivo de SERVIR todos os segmentos da sociedade civil organizada; religiosos, sociais, empresariais, políticos, culturais, educacionais, etc. TODOS são bem vindos na entidade para ajudá-la na execução de sua atividade fim.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6º – São considerados associados todos aqueles que, sem impedimento legal, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e aprovados pela Diretoria da Associação


Art. 7º - Poderá o associado quites com suas obrigações estatutárias, requeres ao Diretor Presidente da PAPCAM o seu desligamento da associação

Haverá as seguintes categorias de associados:
(1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
(2) – Beneméritos aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
(3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
(4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.



Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.


Art. 9º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo 1º. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria que deixar de cumprir, injustificadamente as suas obrigações com a entidade, faltar com o decoro e o respeito para com os membros da associação ou atentar contra a dignidade dos pacientes e ou familiares e que infringir o disposto do Parágrafo do art. 5 deste estatuto.
Parágrafo 2º. Ao associado demitido ou excluído será oportunizado direito a ampla defesa e contraditório, através de recurso dirigido a Assembléia Geral.


Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.


Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.


Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV– decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.


Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:

I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.


Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.


Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 05 (cinco) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.


Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Fazer parcerias ( convênios )  com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;


Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo (01) uma vez por mês.


Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;


Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.


Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade


Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.

Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;


Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.


Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (03) três membros, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido por no conselheiro eleito, até seu término.


Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) 03 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Art. 28 – Os dirigentes, diretores, ou conselheiros, poderão receber remuneração, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região  correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pela  Assembléia geral convocada para este fim.   
Em assembléia geral dia 22-02-2016 foi aprovada por unanimidade a fixação da remuneração (arts. 13-l e 28), dos dirigentes, diretores ou conselheiros que receberão a enumeração do limite máximo praticado pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação, desde que atenda a legislação municipal.
RESSALVA – Por ser de utilidade publica a   entidade seguirá os preceitos do município de Maringá PR para credenciamento junto aos órgãos competentes. 


Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.


Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados,  renda de eventos promocionais, doações e de outras atividades, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.


Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.


Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.


Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 14/12/2015


Maringá, em 14 de Dezembro de 2015.









NOSSO LEMA

" Na PAPCAM ninguem exclui ninguem, a pessoa exclui-se a si mesma  "

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FELIZ NATAL 2011 E PRÓSPERO 2012

PRÊMIO DESTAQUE EMPRESARIAL E SOCIAL PARANAENSE 2023

LANÇAMENTO - VI CONFERÊNCIA NACIONAL DIGITAL PELO MEIO AMBIENTE E SAÚDE 2023 IPPESEC/PAPCAM E PARCEIROS(as) SOCIAIS