CONFERÊNCIA
Debaterá o Impacto dos Agrotóxicos no Planeta
C O N V I T E
Projeto de Prosperidade do Programa Empresas e Profissionais do Paraná Net 2017, CIS Consorcio Invest Social e PAPCAM quer você conosco
É a informação que muda o F U T U R O
MARINGÁ SEDIARÁ CONFERENCIA NACIONAL SOBRE O IMPACTO DOS AGROTÓXICOS NOS ALIMENTOS, NA CONTAMINAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS, NA SAÚDE HUMANA E NO MEIO AMBIENTE DO PAIS
e
será nos dias 19, 20 e 21 de Outubro de 2017
Atualizado em 01/07/17
Olha o que podemos conseguir com apenas um toque inicial de solidariedade humana Pessoas especiais e que fazem e sempre farão parte da historia do mundo
Com o objetivo de dinamizar os trabalhos para viabilizar melhores resultados, presentes as 14 horas desta sexta-feira na Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Economico da Prefeiura Municipal de Maringá a Sra. Erica Khatlab Kuraoka, Coordenação Industrial da SANEPAR,
Jacira Martins- Primeira Vice Presidente do LIONS INTERNACIONAL DO DISTRITO LD-6
Luiz Carlos Proença – Presidente do Rotary Maringá Kakogawa e Youkio Takizawa
Maria Ines Botelho do Conselho Superior Consultivo do Elos Internacional e do Conselho Fiscal Internacional e representante do Rotary Club de Mandaguarí PR, de Secretarias do Governo Municipal de Maringa Graziela R. M.dos Santos, Sami Mille S. Messias e Mariana B. Petrocell, do presidente da Feira de Organicos de Maringá Juvenil Meireles e diretores Omar Hadaya e Eduardo A.D. Grossi, de representantes do Curso de Agronomia da Uem, José Renato de Souza Zinezi, Tiago Ribeiro da Costa e Ricardo Sasada Ronchesel , foi formada a comissão de apoio a Primeira conferencia nacional do Impacto dos AGROTOXICOS nos Alimentos, nas Fontes Hídricas, no Meio Ambiente e na Saúde Humana através de uma MOÇÃO. O evento acontecerá nos dias 19, 20 e 21 de outubro deste ano no Ginasio de Esportes Valdir Pinheiro em Maringá O trabalhos são coordenados pelo Presidente da PAPCAM - PLATAFORMA DE ASSISTENCIA DO PACIENTE DE CANCER MARINGÁ, o apresentador Adevanil Generoso, e tem o fundamental apoio do Prefeito Municipal de Maringá Ulisses Maia.
A próxima reunião será no dia 14 de julho de 2017 no mesmo local e horário
Sucesso total
Faça parte também. Ligue e participe !
Contato Adevanil (44) 4141-2979 - TIM FIXO MOVEL (44) 9 9891-4771 WhatsApp
Foi feito o pré lançamento da
conferencia nacional que debaterá o impacto dos agrotóxicos no planeta
nesta semana do dia mundial do meio ambiente que será realizado pela
Papcam e empresas parceiras sociais. Agradecimentos ao Jornal Hoje Hnews
e o Jornal do Povo de Maringá
Veja o teor da reportagem
----------- Mensagem encaminhada ----------
De: Adevanil generoso <papcaminforma@gmail. com>
Data: 17 de junho de 2017 às 07:23
Assunto: Fwd: RESULTADO DA REUNIÁO PAPCAM NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARINGA DIA 16/06/17
Para: seid_ger_agricultura@ maringa.pr.gov.br, sema_edu_ ambiental@maringa.pr.gov.br, j acira_martins33@hotmail.com, p refeito@maringa.pr.gov.br, jair teixeira <muranomga44@hotmail.com>, clecimara castro <clecimaracastro@gmail.com>
Com copia para o humanista e prefeito Ulisses Maia
Ola
Claudineia Almeida da Silva.Depto Educação Ambiental. Cargo/Gerente. SEMA/ CONTATO: 3901-1889.
Graziela Renta M. Dos Santos. Representante/ Gerência de Agricultura/ SEIDE. CONTATO: 3221-1216
JACIRA MARTINS PRIMEIRA VICE GOVERNADORA DO LIONS DISTRITO LD-6 E DO CLUB CIDADE CANÇÃO
Foi muito produtivo nosso encontro. Este ato foi o inicio efetivo de um novo tempo para Maringá e região no feroz combate a origem de doenças que a matam os filhos desta terra e matará no futuro se nada fizermos. Deus abençoe a todos e obrigado por estar conosco na trilha do SERVIR. " Quem não vive para servir, não serve para viver "
PAPACAM faz reunião na prefeitura municipal de Maringá com representantes do governo municipal, de universidade e de entidade Internacional para tratar da primeira nacional conferência do Impacto dos AGROTOXICOS no meio ambiente.
Na foto – Presidente da Papcam Adevanil Generoso, a gerente do Departamento Educação Ambiental da SEMA Claudineia Almeida da Silva. Secretaria da Papcam Ângela Mendes, Jacira Martins, primeira vice-presidente do Lions Internacional do Distrito LD-6 e futura governadora que comandara mais de 40 municípios de nossa micro região a representante da Gerência de Agricultura/ SEIDE Graziela Renta M. Dos Santos. E Professor Jorge Vila Lobos, professor da UEM, ausentou antes do término.
Pauta da reunião de amanha 16/06 na prefeitura municipal de Maringá, sala de reuniões as 08h30min da manha.
01- Resumo da reunião de 16/06/17 - Constituiremos uma comissão mista composta por segmentos da iniciativa privada e publica para a realização da primeira conferencia nacional dos agrotóxicos no meio ambiente em Maringá, com apoio do poder publico municipal (já temos apoio do prefeito Ulisses Maia) estadual e nacional.
(2) – Justificativa - Conscientizar a população sobre os ricos de ingerir alimentos contaminados por agrotóxicos e propor que seja apresentado alternativas para substituir este produto novicio a saúde de imediato, a exemplo das hortas comunitárias de Maringá.
(3) – Objetivo geral - Erradicar o agrotóxico das lavouras brasileiras que também contamina o meio ambiente.
(4) – Objetivos específicos - Convidar cientistas dos pais e do mundo para um debate para evitar a contaminação do veneno no meio ambiente, na saúde humana, nas fontes hídricas e nos alimentos, inclusive cientistas de São Paulo para falar sobre a pílula do câncer – fosfoetalonamina.
(5) – Público alvo – GERAL - Será gerado certificação para os estudantes do ensino médio, tecnicos e superior que participarem do evento com inscrições previas ( com antecedencia de no minimo 30 dias )
(6) – LOCAL, DIAS E HORÄRIO - Dias 19,20 e 21 de outubro/17 no ginásio de esportes Valdir pinheiro em Maringá das 08 às 17 horas (quinta sexta e sábado).
(7) – Agente realizador – PAPCAM Plataforma de Assistência do Pacientes de Câncer Maringá
(8) – Agentes promotores - programa empresas profissionais do Paraná Net, CIS Consórcio invest Social, ippesec e empresas parceiras.
(9) - Conceder premio destaque empresarial e social as empresas que contribuírem com o evento face aos custos previstos, sendo parte desta arrecadação uma das fontes de para cobrir despesas. Isto de iniciativa do Programa Empresas Profissionais do Paraná net, CIS Consórcio Invest Social, Ippesec e empresas parceiras sociais .
Adevanil (44) 4141-2979 TIM fixo e móvel (44) 9 9891-4771 Whatsapp
Agradecimento especial aos jornais
SEGURANÇA ALIMENTAR - Na primeira hora em reunião na secretaria de meio ambiente da prefeitura municipal de Maringá tratando da conferência nacional do impacto dos AGROTÓXICOS nos alimentos, na saúde humana,nos recursos hídricos e do meio ambiente que será realizada na cidade Cancão em outubro deste ano . Na foto, Rogel M. Barbosa, Claudineia Almeida da Silva, diretor, gerente de meio ambiente, Jair Alves Teixeira secretário da Provopar ( diretor social voluntário da PAPCAM ) e o presidente da PAPCAM apresentador e diretor do Consorcio Invest Social/Triangulo Adevanil Generoso, entidade que está promovendo o evento, com apoio fundamental do prefeito Ulisses Maia, em parceria com empresas parceiras sociais Acao e pela segurança alimentar Saudavel para todos os seres vivos, principalmente a erradicação de uma das fontes da origem do câncer nas pessoas que amamos !
COM MAIOR CARINHO E APREÇO QUE PREFEITO DE MARINGÁ ULISSES MAIA VIABILIZARÁ CONFERENCIA NACIONAL SOBRE O IMPACTO DOS AGROTOXICOS NOS ALIMENTOS E NA CONTAMINAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS DO PAIS
Presidente Adevanil Generoso da PAPCAM quando entregava naquela manhã de 17/03/17a petição ao prefeito de Maringá PR
A PAPCAM Plataforma de Assistência do Diretor Social da entidade Jair Alves Teixeira e diretoria são recebidos pelo prefeito Ulisses Maia que entrega ao humanista pedido para Maringá sediar este ano a CONFERECIA NACIONAL SOBRE O IMPACTO DOS AGROTOXICOS NOS ALIMENTOS E NA CONTAMINAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS. Este documento tem apoio do Instituto Rotary de Meio Ambiente (Internacional), o Lions Internacional, da Arquidiocese de Maringá, da OPEM Ordem dos Pastores de Maringá, do CIS Invest. Social, da Câmara Municipal de Maringá, do Presidente da Unicesumar Claudio Ferdinadi, da Feabam, de empresários, profissionais liberais e da sociedade civil organizada.
https://www.facebook.com/adevanil.generoso.50/videos/1374877602533741/
Copie e cole este link e ouvirá o apoio deste grande estadista maringaense
NA INTEGRA
Maringá PR 15 de março de 2017
Ao Prefeito de Maringá PR
DD. Ulisses Maia
Ao Ministério da Saúde do Brasil
DD. Ministro Ricardo Barros
A Plataforma de Assistencia do Paciente de Câncer Maringá PAPCAM baseada em documento já entregue ao ministério da saúde em 27 de agosto de 2016 para o Ministro Ricardo Barros,
conforme copia em anexo, assinado por
representantes da sociedade civil organizada, assinatura colhidas no terminal rodoviário de Maringá, ação divulgada nos órgãos de imprensa regional, conforme abaixo e anexo
vem solicitar o apoio do Prefeito de Maringá e do MS para a realização de uma CONFERENCIA NACIONAL SOBRE O IMPACTO DOS AGROTÓXICO NOS ALIMENTOS onde pesquisas mostram o alarmante índice de contaminação dos alimentos que consumimos diariamente que é uma das fontes de diversas doenças, com estimativa de 75 mil casos de câncer por ano causado por agrotóxico
conforme copia em anexo, assinado por
representantes da sociedade civil organizada, assinatura colhidas no terminal rodoviário de Maringá, ação divulgada nos órgãos de imprensa regional, conforme abaixo e anexo
vem solicitar o apoio do Prefeito de Maringá e do MS para a realização de uma CONFERENCIA NACIONAL SOBRE O IMPACTO DOS AGROTÓXICO NOS ALIMENTOS onde pesquisas mostram o alarmante índice de contaminação dos alimentos que consumimos diariamente que é uma das fontes de diversas doenças, com estimativa de 75 mil casos de câncer por ano causado por agrotóxico
Maringá poderá ser sede de um debate nacional para a promoção da Saude que poderá envolver representantes das áreas medicas e científicas, religiosas, universidades, instituições internacional e afins.
Exemplo – alimentos com alto índice de agrotóxico
01- pimentão 64,36%
02- morango 36,05%
03- uva 32,07%
04- cenoura 30,39%
05- alface 19,08%
06- tomate 18,27%
02- COMO CONTER A CONTAMINAÇÃO DAS FONTES HIDRICAS
A ávore da vida e o fruto proibido
A história do Jardim do Éden - de Adão e Eva e a serpente, e da partilha do fruto proibido - é universal em seu escopo. Apesar de ser uma história da Torá, não é dirigida exclusivamente ao Povo Judeu. Envolveu pai e mãe de toda a humanidade, pertencendo, portanto, a todos os seres humanos de todas as gerações. De fato, o ocorrido no Jardim do Éden, não constituiu um evento singular em um passado longínquo; constitui uma história recorrente na vida de qualquer homem e qualquer mulher
e tem varias interpretações em diferentes culturas.
O que é a árvore da vida em Gênesis?
A árvore da vida era uma árvore cujo fruto dava a vida eterna. A árvore da vida ficava no meio do jardim do Éden, junto à árvore do conhecimento do bem e do mal. Quando o homem pecou, Deus o expulsou do Éden para não comer da árvore da vida.
Quando Deus criou o Éden, Ele colocou a árvore da vida no centro do jardim (Gênesis 2:8-9). Deus deu ao homem permissão para comer de todas as árvores do jardim, mesmo a árvore da vida. O homem só não deveria comer o fruto da árvore ao lado – a árvore do conhecimento do bem e do mal. As duas árvores estavam lado a lado: uma que dava vida e outra que trazia morte.
Depois que Adão e Eva desobedeceram e comeram o fruto da árvore proibida, Deus os proibiu de comer da árvore da vida. No seu estado de pecado, o homem não pode viver para sempre. Deus expulsou o homem do jardim e guardou o caminho para a árvore da vida com querubins e uma espada em chamas (Gênesis 3:22-24).
Antes de pecarem, Adão e Eva tinham livre acesso à árvore da vida e podiam comer dela quando quisessem. Mas quando pecaram perderam esse direito. Deus tinha avisado que comer da árvore proibida iria trazer morte, por isso não podiam mais comer da árvore da vida.
Interpretação 02
A árvore da
Ciência do Bem e do Mal[1] é citada na Bíblia,
nos capítulos iniciais do livro do Gênesis,
correspondendo a um importante elemento da criação segundo
a crença judaico-cristã.
— Gênesis 2:9; 2:16-17; 3:1-24. No Jardim do Éden,
Deus utilizou duas árvores com objetivos simbólicos: a "árvore da vida" e "a árvore da
Ciência do Bem e do Mal". Não respeitar o decreto de Deus referente a esta
última árvore teria resultado na queda do homem.[2]
Também
conhecida como Árvore do
Conhecimento do Bem e do Mal, ou simplesmente Árvore da Ciência,
foi plantada, segundo o relato bíblico, no Jardim do Éden,
tendo seus frutos sido proibidos ao homem por Deus. Segundo o mesmo
relato, após ser interpelada pela serpente, a mulher (Eva), desobedecendo a
ordem de Deus, come do fruto, oferecendo
posteriormente ao homem (Adão),
que também o come, provocando o que se chama de pecado original da humanidade.
Uma
interpretação dos Doutores da Igreja colocam Adão e Eva como um homem só,
sendo que Eva representa os sentimentos, e Adão, a inteligência. Desta forma,
de acordo com os ensinamentos da Igreja Católica e de outras tradições que diz
que os demônios não possuem acesso direto à inteligência do homem, a serpente
só poderia tentar o homem (Adão e Eva) pelos sentimentos e paixões,
representado por Eva. Eva, então, leva a tentação até à inteligência,
representada por Adão.[3]
Temos um Brasil envenenado. Pesquisas já em 2009 apontavam que jogamos um milhão de toneladas de agrotóxicos em terra brasileira.
Dentre os que assinaram destacamos;
01- Padre Luiz Carlos de Azevedo, jornalista, chefe de redação da revista Maringá Missão, membro da Pastoral da Saúde e da Arquidiocese de Maringá
02- Dr. Elizeu de Carvalho – Vice presidente da OPEM Ordem dos Pastores Evangélicos de Maringá
03 -Professor Manoel Gomes – ex-chefe de gabinete do vice- prefeito de Maringá
04- Governador do Rotary Internacional do Distrito 4.630, gestão 11/12 Flavio Zunta
05 -João Cioffi, empresário da comunicação
06 - Prof. Cláudio Ferdinandi Rotariano, diretor presidente do UniCesumar e ex-Vice-prefeito de Maringá
07- Antonio Cuenca presidente da FEABAM
08 - Umberto Crispim de Araujo Secretario de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maringá-SEMA
05 -João Cioffi, empresário da comunicação
06 - Prof. Cláudio Ferdinandi Rotariano, diretor presidente do UniCesumar e ex-Vice-prefeito de Maringá
07- Antonio Cuenca presidente da FEABAM
08 - Umberto Crispim de Araujo Secretario de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Maringá-SEMA
09 - Claudio Paixão da área da Saúde de Floresta PR
10 - Presidente da CAMARA MUNICIPAL DE MARINGA
11 - Alessandro Prestes - empresário da área de piscinas
12 - CIS Consorcio Invest Social – Adevanil Generoso (44-4141-2979)
13 - Nestor José Ribeiro Filho - Governador do Lions Internacional do Distrito LD-06 gestão 13/14
14 - Antonio Rodrigues da Maia - Diretor Presidente do Grupo Toni Segurança Patrimonial
15 - João Ciofi - Empresário da Comunicação
16 – João Guilherme de Souza – Odontoingá
17- Representantes da população maringaense
17- Representantes da população maringaense
18- Pardinho Imoveis
19 – Instituto Rotay de Meio Ambiente
Considerando que este assunto e de vital importância para a saúde publico ficamos no aguardo de suas considerações
Atenciosamente
PAPCAM – Plataforma de Assistencia do Paciente de Câncer Maringá
Jair Alves Teixeira – Diretor Social
Maicon Viana – Secretario
Adevanil Generoso – Presidente
O associado Mauro Espanhol, a associada Gislaine Aparecida de Sa Zeri, o vice presidente Antônio Cuenca Moya, o associado João Guilherme de Souza e o presidente da PAPCAM Adevanil Generoso em assembleia geral extraordinária onde foi aprovado por unanimidade o documento para ser entregue ao nosso Prefeito Ulisses Maia e ao Ministro da saúde Ricardo Barros pedindo apoio para a realização da CONFERENCIA NACIONAL SOBRE O IMPACTO DOS AGROTOXICOS NOS ALIMENTOS E NA CONTAMINAÇÃO DOS RECURSOS HIDRICOS DO PAIS ( Ainda não temos sede para nossas reuniões)
Nesta Conferência
Será lançado o HINO da PAPCAM
Será lançado o HINO da PAPCAM
Cantora - MÁRCIA MARA
Arranjos - Paulo Machado produtora de áudio
Compositor - Adevanil Generoso
Senhor, Senhor, Senhor
Foi no berçário das estrelas que criastes a segura plataforma pelas
notas de uma canção
E na justiça, na misericórdia e na fé que repousa a sinfonia da cura
para no tempo seguir.
Senhor, Senhor, Senhor
O cálice do espírito santo transbordo
Agora você já pode partir junto aos seus
Papcam, papcam, papcam
Senhor, Senhor, Senhor
Faça desta plataforma o dia iluminado da Salvação
APOIO -Programa Empresas e Profissionais do Paraná Net
Manoel Gomes - Dep. Cultural e Educacional
Dennis Bertlini - Dep. Cultural e Educacional
Flávio Aparecido Zunta - Dep. Cultural e Educacional
Flávio Aparecido Zunta - Dep. Cultural e Educacional
Padre Luiz Carlos de Azevedo - Dir. do Dep. de Captação e Gestão de Recursos
Jair Alves Teixeira - Diretor Social
Dayane G. Meneguetti - Departamento Social
Osmar Vieira dos Santos - Dep. de Expansão
Antonio Rodrigues da Maia - Dep. de Expansão
Sonia Bertolini - Dep. de Expansão
Marine Antunes - Representante da PAPCAM para a Europa
Luciana Morais - Conselheira Fiscal
Maicon Viana - Primeiro Secretário
Gislaine Aparecida de Sá Zeri - Segunda Secretária
Clecimara Leonardo de Castro - Tesoureira
Paulo Conrado - Segundo Tesoureiro
Clecimara Leonardo de Castro - Tesoureira
Paulo Conrado - Segundo Tesoureiro
Antonio Cuenca Moya - Vice Presidente
Celso Fernandes Jr. - Presidente de Honra
Adevanil Generoso - Presidente
Fases do processo para autorização da prefeitura para realizar o evento no Ginásio de Esportes Valdir Pinheiro
.*.
Participe dos quadros
PROMOÇÃO DA SAÚDE - 27 segundos
DIRETO AO ASSUNTO - 25 segundos
ESTATUTO SOCIAL DA PLATAFORMA DE ASSISTENCIA DO PACIENTE DE CANCER MARINGÁ - PAPCAM
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Art.1º – Sob a denominação PLATAFORMA DE ASSISTÊNCIA DO PACIÊNTE DE CÂNCER MARINGÁ (PAPCAM), tendo como tripé a JUSTIÇA (o Pai) a MISERICÓRDIA (o Filho) e a FÉ (o Espírito Santo) fica constituída a associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Maringá Estado de Paraná, na avenida Av. São Paulo n. 172 CEP 87013 – 040 Maringá, Paraná, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação especifica.
Art.2º - A Associação tem por finalidade, precípuo a pesquisa do Câncer em todos os seus segmentos e dar assistência gratuita aos pacientes em tratamento de câncer, em instituições médico-hospitalares da cidade e região de Maringá, no que diz respeito aos efeitos colaterais provocados pela Quimioterapia e/ou Radiologia, incluindo a orientação aos familiares dos pacientes quanto às melhores terapias para amenizar os efeitos colaterais advindos dos seus diversos tipos de tratamento.
$ 1 – A assistência de que trata o presente artigo será prestada da criação e manutenção de uma plataforma de apoio Multidisciplinar, com as seguintes especialidades: Oncologia, Radioterapia, Cirurgia da cabeça e pescoço, Estomatologia, Psicologia, Psiquiatria, Nutrição, Enfermagem, Dermatologia, Fisioterapia, Pediatria, Gastro, Ginecologia, Urologia, Assistência Social, Jurídica e outras.
$ 2 – A fim de cumprir sua finalidade a instituição se organizara em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias,serviços estes terceirizados via convênios das áreas; médicas, laboratoriais, odontológica, cientificas, cultural e educacional, da indústria e comércio, jurídicos, etc., definidas pela diretoria e homologadas por ata.
$ 3 – DEPARTAMENTOS – Visando fortalecer a entidade serão criados departamentos específicos para acolher de forma organizada representantes VOLUNTARIOS de todos os segmentos sociais.
Art.3º – O PAPCAM tem como finalidade;
a) Extensão do tratamento diferenciado para os pacientes em tratamento na cidade e Região de Maringá, sem distinção.
b) Prevenir através da antecipação de procedimentos as reações colaterais físicas e psicológicas dos tratamentos a que se refere o Art. 2 deste Estatuto.
c) Contribuir para a redução da incidência de infecções hospitalares e
d) Propiciar através de práticas de profundo respeito à dignidade humana, o apoio curativo e emocional, inclusive, com orientação aos seus familiares.
Art.4º – Os tratamentos realizados através do PAPCAM, clínicos e cirúrgicos, serão todos de cunho ambulatorial. Serão feitos convênios com o segmento da área medica científica visando cumprir os objetivos humanitários que se propõe a entidade, com recursos advindos do empreendedorismo social e de negócios.
Art.5º – O PAPCAM no desenvolvimento de suas atividades atenderá a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação der raça, cor, sexo ou religião. Será criado logo marca para a identificação pública da instituição.
Parágrafo único – Por ser entidade que tem único objetivo de SERVIR todos os segmentos da sociedade civil organizada; religiosos, sociais, empresariais, políticos, culturais, educacionais, etc. TODOS são bem vindos na entidade para ajudá-la na execução de sua atividade fim.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6º – São considerados associados todos aqueles que, sem impedimento legal, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio e aprovados pela Diretoria da Associação
Art. 7º - Poderá o associado quites com suas obrigações estatutárias, requeres ao Diretor Presidente da PAPCAM o seu desligamento da associação
Haverá as seguintes categorias de associados:
(1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
(2) – Beneméritos aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
(3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
(4) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo 1º. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria que deixar de cumprir, injustificadamente as suas obrigações com a entidade, faltar com o decoro e o respeito para com os membros da associação ou atentar contra a dignidade dos pacientes e ou familiares e que infringir o disposto do Parágrafo do art. 5 deste estatuto.
Parágrafo 2º. Ao associado demitido ou excluído será oportunizado direito a ampla defesa e contraditório, através de recurso dirigido a Assembléia Geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV– decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
VIII – aprovar as contas;
IX – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria;
II – pela Diretoria;
III – pelo Conselho Fiscal;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 05 (cinco) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – Fazer parcerias ( convênios ) com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 19 – A diretoria reunir-se-á no mínimo (01) uma vez por mês.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por (03) três membros, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido por no conselheiro eleito, até seu término.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (número) 03 meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28 – Os dirigentes, diretores, ou conselheiros, poderão receber remuneração, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado pela Assembléia geral convocada para este fim.
Em assembléia geral dia 22-02-2016 foi aprovada por unanimidade a fixação da remuneração (arts. 13-l e 28), dos dirigentes, diretores ou conselheiros que receberão a enumeração do limite máximo praticado pelo mercado na região correspondente a sua área de atuação, desde que atenda a legislação municipal.
RESSALVA – Por ser de utilidade publica a entidade seguirá os preceitos do município de Maringá PR para credenciamento junto aos órgãos competentes.
Art. 29 – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 30 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados, renda de eventos promocionais, doações e de outras atividades, sendo que estas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 31 – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 32 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 14/12/2015
Maringá, em 14 de Dezembro de 2015.
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